MEDIR PODERÁ EVITAR O TRIBUNAL
MEDIR PODERÁ EVITAR O TRIBUNAL
Quente, quão quente?
O cliente queimou a língua com o café demasiado quente. Quem diz café, diz sopa, por exemplo. E quem diz língua, diz beiços.
“Quente”: alimentos “quentes” poderão ser perigosos: imediatamente perigosos, por poderem provocar queimaduras; e mediatamente perigosos, por o consumo continuado de alimentos muito quentes poder conduzir, eventualmente, a neoplasias, ouve-se dizer.
Há pessoas muito sensíveis! Mas, quem é que ainda não “queimou” os beiços, a língua, a boca, com o café, ou com a sopa que nos foram servidos muito quentes? Demasiado quentes?!
Quente? Quão quente? O que é quente?
Qual é a temperatura a partir da qual começa o “quente”? Ou há gradações desde “tépido”, “quentinho”, “quente” e “muito quente”?
Há quem goste do café muito quente.
“Quente” é mensurável? Um líquido poderá ser sentido como quente a uns, e a outros não merecer tal adjetivação.
A temperatura é mensurável, o quente ou o frio, não. A temperatura é uma grandeza física; o quente e o frio são sensações.
E o ruído? Quando é que é demasiado? A legislação estabelece circunstâncias e limites, mas as autoridades, quando chamadas, por queixas de cidadãos, geralmente não vão munidas de sonómetros, mesmo sabendo que a queixa tem por fundamento o ruído.
Legal e ilegal: qual é a fronteira, quando não há medições e as subsequentes medidas? Se houver referências e medidas, as coisas simplificam-se (ou complicam-se, consoante o lado de que se está) imensamente!
Em muitas situações, como, por exemplo, as de colapso de estruturas, os tribunais comparam medidas: medidas padrão, especificações, medidas de referência – de normas, por exemplo – e as medidas feitas nas estruturas.
Se não houver referências, balizas – valores legais, por exemplo –, para as temperaturas máximas dos alimentos e bebidas quentes, nos restaurantes, como responsabilizar os restauradores?
Produtores e distribuidores de cerveja preocupam‑se com o intervalo de temperaturas a que a mesma deveria ser bebida – para maximização da degustação – e alguns disponibilizam os contentores – mesmo individuais – com dispositivos indicadores dos intervalos de temperatura convenientes.
O árbitro, no futebol, poderá penalizar um jogador por um contacto entre jogadores que disputam a bola, consoante a intensidade do mesmo contacto. Mede-se a intensidade do contacto? Vale a arbitrariedade do árbitro?!
Nem rápido, nem lento; nem próximo, nem distante: nada de adjetivos e advérbios, mas valores de velocidades e valores de distâncias.
Quem foi que disse bêbado/bêbedo, alcoolizado, etilizado? Um condutor, para as autoridades, não está bêbado: tem x gramas (g) de álcool em/por cada litro (L) de sangue (x g/L)*.
As autoridades medem a taxa da alcoolemia dos condutores e relatam-na sem a impertinência de adjetivar o estado de desinibição, alegria ou pré-coma alcoólico dos condutores!
É (só) necessário medir.
*No Brasil, a taxa limite de alcoolemia é 0,05 mg/L (no ar alveolar expirado; não no sangue!)
2018-04-12