EXCESSOS E METROLOGIA
EXCESSOS E METROLOGIA
Excessivo, mas sem medidas
Tanto a linguagem coloquial como a linguagem escrita correntes e comuns recorrem frequentemente aos termos “excesso” (um substantivo) e “excessivo” (um adjetivo).
“Por excesso” e “por defeito” (não confundir com por defeito – do inglês by default – quando se pretende dizer “por sistema”, “por norma”, “por predefinição”) são expressões que são usadas, por exemplo, aquando dos arredondamentos, incluindo arredondamentos de medidas.
Com a Metrologia, os excessos são verificáveis, objetivos e inquestionáveis, e geralmente não causam polémicas. “Excessivo” é questão de opinião, de subjetividade, geralmente questionável*.
“O sucesso traz o excesso”, ou o Efeito Ícaro**, é uma citação frequentemente enunciada quando após um ato bem sucedido de alguém, este se afoita e ousa novos atos aparentemente idênticos que acabam por não resultar bem.
Falamos de excesso*** quando comparamos um valor com uma referência; falamos de valores excessivos quando avaliamos as consequências das intensidades, geralmente não medidas, de alguns fatores em certos processos.
Por exemplo, o excesso de carga de um veículo de transporte é apurado por comparação da carga atual com carga permitida, legal, ou especificada. A carga excessiva é uma carga que, embora possa estar enquadrada nas referências legais, pode não ser comportável com o estado do veículo, ou o estado da estrada, por exemplo.
O excesso de velocidade de um veículo resulta da comparação, por exemplo, do valor atual lido no velocímetro e o valor assinalado na sinalização rodoviária (placas de trânsito) presente na estrada, ou pelos cinemómetros das autoridades.
A velocidade excessiva pode ocorrer sem excesso de velocidade, mas por falta de adequação da mesma (velocidade) às condições circunstanciais da estrada: gelo, chuva, estado de conservação, entre outras circunstâncias.
Mas o tráfego automóvel é apenas um entre um número indeterminado de temas onde a diferença entre “excesso” e “excessivo” poderá ser relevante.
* Apesar das leis (normas, preceitos e regulamentos) e da igualdade dos cidadãos perante as mesmas (leis), os tribunais, ou os juízes, frequentemente, para as mesmas transgressões ou crimes, julgam de modos diferentes, ou decidem de modos diferentes, incluindo, nomeadamente, descriminando, ou criminalizando. (Habilidades de advogados?)
** Todos conhecem Ícaro, a figura mitológica que (com a ajuda do pai) se muniu com asas de cera para fugir da ilha onde estava aprisionado. O êxito da fuga entusiasmou‑o e, subsequentemente, tentou aproximar‑se do Sol, do deus Sol; porém, as asas fundiram‑se e o mesmo Ícaro precipitou‑se no mar, perecendo.
O sucesso traz o excesso – diz‑se –, e muitos denominam este preceito por “Efeito Ícaro”.
*** Quando se fala de excesso de peso (de alguma pessoa) referimo-nos à diferença do peso real e do peso recomendável dado por uma fórmula, um grafismo, ou uma tabela, geralmente provenientes de entidades públicas da saúde, que estabelecem a referência, a bitola, o padrão normalizado do peso de cada um, com base, principalmente, na altura e no sexo (uma característica biológica).
2023-12-21